NA MÍDIA
ACORDO DE PARIS ENTRA EM VIGOR A TRÊS DIAS DA COP22
04/11/2016 – FOLHA DE S. PAULO
Fonte: UNICA
________________________________________________________________________________________________________________________________
TEMER ENTREGA RATIFICAÇÃO DO ACORDO DO CLIMA DE PARIS NA ONU
Ratificação foi aprovada pelo Congresso Nacional e assinada por Temer. Outros países também entregaram a ratificação na ONU nesta quarta-feira.
Do G1, em Brasília
Presidente Michel Temer durante evento de Alto Nível para Depósito de Ratificações do Acordo de
Paris sobre Mudança do Clima. (Nova Iorque – EUA, 21/09/2016) Foto: (Foto: Beto Barata/PR)
O presidente Michel Temer entregou nesta quarta-feira (21), na ONU, a ratificação, por parte do Brasil, do acordo do clima de Paris. O ato ocorreu em evento na sede da ONU, em Nova York, e teve a participação de outros países, que também entregaram a ratificação, e do secretário-geral da entidade, Ban-Ki Moon.
O acordo de Paris foi celebrado por mais de 175 países no primeiro semestre de 2016. Em uma etapa posterior, cada país deve ratificar o texto internamente. O documento prevê medidas, a serem adotadas por todos os signatários, para conter a emissão dos gases do efeito estufa e tentar fazer que o aquecimento global fique limitado a 1,5º C, na comparação com o período pré-industrial..
O Congresso Nacional já havia ratificado o acordo por parte do Brasil e Temer assinou a ratificação em evento no Palácio do Planalto, na semana passada.
A meta do Brasil no acordo é cortar emissões de gases de efeito estufa em 37% até 2025, com o indicativo de redução de 43% até 2030, ambos em comparação aos níveis de 2005.
Além do Brasil, outros 29 países entregaram a ratificação nesta quarta. Entre eles estão México, Argentina, Honduras, Islândia, Mongólia e Emirados Árabes.
Veja os principais pontos do acordo de Paris:
– Países devem trabalhar para que aquecimento fique muito abaixo de 2ºC, buscando
limitá-lo a 1,5ºC
– Países ricos devem garantir financiamento de US$ 100 bilhões por ano
– Não há menção à porcentagem de corte de emissão de gases-estufa necessária
– Texto não determina quando emissões precisam parar de subir
– Acordo deve ser revisto a cada 5 anos
________________________________________________________________________________________________________________________________
CÓDIGO FLORESTAL
Palestra sobre Código Florestal proferida pelo Dr. Luiz Moraes, com o tema CAR e PRA – Cadastro Ambiental, realizada no auditório do SINDAÇÚCAR/PE, em 26/abril/2016
________________________________________________________________________________________________________________________________
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADES CONTRA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO FLORESTAL
HOUVE AUDIÊNCIA PÚBLICA DIA 18.4.2016
Matérias veiculadas no site do STF, contendo um breve resumo dos principais dispositivos legais que estão sendo impugnados nas ações diretas de inconstitucionalidades nºs 4901, 4902, 4903 e 4937.
Segue abaixo, a lista de todos os dispositivos questionados nas mencionadas ações retirada do site do STF.
ADI 4901
Art. 012, § 004°, § 005°, § 006°, § 007° e § 008°; Art. 013, § 001°; Art. 015; Art. 048, § 002; Art. 066, § 003°, § 005°, 0II, III e 0IV e § 006° e art. 068, todos da Lei n° 12651, de 25 de maio de 2012, bem como as alterações nela promovidas pela Lei n° 12727, de 17 de outubro de 2012.
Interpretação conforme à Constituição do art. 028, da Lei n° 12651, de 25 de maio de 2012.
ADI 4902
§ 003° do art. 007°; §§ 004° e 005° do art. 059; Art. 060; Art. 061-A; Art. 061-B, Art. 061-C; Art. 063; Art. 067 e Art. 078-A, todos da Lei n° 12651,de 25 de maio de 2012, bem como das alterações nela promovidas pela Lei n° 12727, de 17 de outubro de 2012.
ADI 4903
As expressões “gestaão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais” da alínea “b” do inciso VIII do art. 003°, e o parágrafo único; art. 004°, §§ 001°, 004° e 006°; art. 008°, § 002°; as expressões “de 30 (trinta) metros e máxima” e “de 15 (metros) metros e máxima, que constam do art. 005°; art. 062, todos da Lei n° 12651, de 25 de maio de 2012. Conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 003°, VIII e 0IX, no sentido de que em todas as hipóteses de intervenção excepcional em APP por interesse social ou utilidade pública previstas exemplificativamente nos incisos VIII e 0IX do art.003° sejam condicionadas à inexistência de alternativa técnica ou locacional, comprovada mediante processo administrativo próprio, conforme alínea “e” do inciso VIII e alínea “g” do inciso 0IX; XIX do art. 003°, conforme a Constituição ao referido dispositivo para que o termo “leito regular” seja compreendido como “leito maior”, na forma anteriormente prevista na legislação e, por fim; art. 003°, XVII e ao art. 004°, 0IV, para que abranja a proteção das nascentes e olhos d’água intermitentes e das nascentes, ainda que não deem origem a curso d’água ou que não tenham origem no afloramento do lençol freático; § 005° do art. 004°, no sentido de que seja aplicado somente para comunidades tradicionais (vazanteíros), sendo ainda reconhecido que tal intervenção excepcional se justifica tão somente em virtude da importância dessa atividade para a manutenção material e cultural dessas comunidades; art. 004° III, para que se reconheça que , quanto às áreas de preservação permanente dos reservatórios artificiais, deverão ser observados os padrões mínimos de proteção estabelecidos pelo órgão federal competente, qual seja, o Conselho 42 Nacional de Meio Ambiente; art. 011, para que seja admiti do nas áreas com inclinação entre 25° e 45° apenas o manejo florestal sustentável, tal como previsto no regime anterior; todos da Lei n° 12651, de 25 de maio de 2012.
ADI 4937
Art. 003°, VIII, “b”; art. 007°, § 003°; art. 013, § 001°; art. 044; art. 048, § 002°; art. 059, § 002°, § 004° e § 005°; art. 060; art. 061-A; art. 061-B; art. 061-C e art. 063, todos da Lei n° 12651, de 2012.
________________________________________________________________________________________________________________________________
AUDIÊNCIA PÚBLICA – CÓDIGO FLORESTAL
Brasília, 19.04.16
Prezados Senhores(as),
Informamos que no site do STF encontram-se várias informações sobre a Audiência Pública realizada ontem, 18.04.16, naquele Tribunal pelo Ministro Luiz Fux, sobre o Código Florestal e as ADIN’s relacionadas ao mesmo. Veja no www.stf.jus.br , coloque no campo de busca “Código Florestal”
________________________________________________________________________________________________________________________________
TEXTO PUBLICADO HOME DA UNICA SP
SUSTENTABILIDADE
Ratificar o Acordo de Paris é fundamental para instalar um novo modelo de desenvolvimento24/02/2016
(Esq. p/ dir.) Ban ki-Moon (secretário-geral das Nações Unidas), Laurent Fabius (presidente da COP21) e François Hollande (presidente da França) anunciam acordo histórico. Em menos de dois meses, no dia 22 de abril, o Brasil deve participar de uma cerimônia convocada pela ONU, em Nova York (EUA), para que as nações do mundo assinem o Acordo de Paris. Assim, os países dão início ao processo de ratificação das metas assumidas na Conferência do Clima (COP21), em dezembro de 2015.
A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, que representa diversas entidades, entre elas a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), e setores da sociedade engajados nos desafios das mudanças climáticas, espera que o governo brasileiro ratifique o Acordo de Paris o mais breve possível. Ao fazer isso, o país demonstrará mais uma vez sua capacidade de protagonismo mundial, como ocorrido durante as negociações de Paris. O Acordo entra efetivamente em vigor quando mais de 55 países, que somem pelo menos 55% das emissões globais de gases de efeito estufa, tiverem completado o processo de ratificação.
Assinar e ratificar o Acordo significa não apenas que o Brasil está comprometido com a redução de emissões de gases de efeito estufa, mas que está decidido a direcionar seu desenvolvimento rumo a um novo modelo, mais inclusivo, competitivo e sustentável. A proposta brasileira é considerada pela Coalizão Brasil uma agenda estratégica e uma oportunidade econômica para o país que trará mudanças reais e positivas do ponto de vista social, econômico e ambiental.
O Governo deve estabelecer um processo de diálogo amplo com a sociedade sobre esta agenda, uma vez que o cumprimento das metas nacionais para o clima depende do engajamento e mobilização de todos os setores. A Coalizão já vem trabalhando em estratégias para alcançar essas metas, em especial nas áreas de agricultura, bioenergia e florestas, e acredita que as metas são factíveis e permitem transformar as vantagens comparativas do país em vantagens competitivas.
Sobre a Coalizão Brasil
A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura é um movimento multissetorial que se formou como o objetivo de propor ações e influenciar políticas públicas que levem ao desenvolvimento de uma economia de baixo carbono, com a criação de empregos de qualidade, o estímulo à inovação, à competitividade global do Brasil e a geração e distribuição de riqueza a toda a sociedade. Mais de 100 empresas, associações empresariais, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil já aderiram à Coalizão Brasil www.coalizaobr.com.br.
________________________________________________________________________________________________________________________________
NOTÍCIAS RELACIONADAS
24/02/2016 – Sustentabilidade
Ratificar o Acordo de Paris é fundamental para instalar um novo modelo de desenvolvimento
________________________________________________________________________________________________________________________________
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.