Meio Ambiente

LEGISLAÇÃO

MEDIDA PROVISÓRIA No 1.163, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 

Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação. 
Diário Oficial da União – 01/03/2023

(Vide arquivo anexo)

______________________________________________________________________________________________________________________________________

LEI No. 14.119, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis números 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-la à nova política.
Diário Oficial da União – 14/01/2021

(Vide arquivo anexo)

______________________________________________________________________________________________________________________________________

MENSAGEM No. 9, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

Veto parcial do Projeto de Lei Complementar número 101, de 2020.
Diário Oficial da União – 14/01/2021

(Vide arquivo anexo)

______________________________________________________________________________________________________________________________________

LEI No. 20.810, DE 15 DE JULHO DE 2020

Institui a Política Estadual “NA HORA DE ABASTECER, ESCOLHA ETANOL”, no prazo que especifica, no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências.
Secretaria de Estado da Casa Civil
Estado de Goiás

(Vide arquivo anexo)

______________________________________________________________________________________________________________________________________

DECRETO No. 10.424, DE 15 DE JULHO DE 2020

Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto no. 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias.
Diário Oficial da União – 16/07/2020

(Vide arquivo anexo)

______________________________________________________________________________________________________________________________________

RESOLUÇÃO No. 758, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Regulamenta a certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis de que trata o art. 18 da Lei no. 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e o credenciamento de firmas inspetoras.
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Diário Oficial da União – 27/11/2019

(Vide arquivo anexo)
______________________________________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA No. 103, DE 22 DE MARÇO DE 2018
Regulamenta funcionamento do Comitê Renovabio
Ministério de Minas e Energia
Diário Oficial da União – 26/03/2018

(Vide arquivo anexo)

______________________________________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA N° 100, DE 4 DE MAIO DE 2015
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Prorroga o prazo estabelecido nos Art. 29 § 3° e Art. 59° § 2° da Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012.
Diário Oficial da União – 5 de maio de 2015

(Vide arquivo anexo)

______________________________________________________________________________________________________________________________________

DECRETO No. 8.439, DE 29 DE ABRIL DE 2015

Delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática dos atos que especifica.
Diário Oficial da União – 30 de abril de 2015

(Vide arquivo anexo)

______________________________________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA CONJUNTA N° 01/2015 – SEMAS / SARA RECIFE, 11 DE FEVEREIRO DE 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – 13 de fevereiro de 2015

(Vide arquivo anexo)

______________________________________________________________________________________________________________________________________

TRAMITAÇÃO PL 1876/1999

(Vide arquivo anexo)

______________________________________________________________________________________________________________________________________

SENADO FEDERAL

Projeto de Lei do Senado nº 188/99: Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, estabelecendo a obrigatoriedade da rotulagem de produtos contendo organismo geneticamente modificado (OGM) ou derivados de OGM. – Senador Carlos Patrocínio. Projeto de Lei do Senado nº 216/99: Proíbe, por cinco anos, o plantio e a comercialização de alimentos contendo organismo geneticamente modificado (OGM) ou derivados de OGM, em todo o território nacional. – Senadora Marina Silva. Projeto de Lei do Senado nº 422/99: Obriga todos os produtos com modificação transgênica em sua composição, trazerem a expressão: “ATENÇÃO! PRODUTO TRANSGÊNICO”. – Senador Romero Jucá.

______________________________________________________________________________________________________________________________________

CÂMARA FEDERAL

Projeto de Decreto da Câmara nº 409/00: Susta a aplicação do disposto no art. 2º, inciso XIV, do Decreto n.º 1.752, de 20 de dezembro de 1995. – Deputado Marcos Afonso.

Projeto de Lei da Câmara nº /99: Autoriza a produção, a comercialização e a estocagem de sementes transgênicas no país. – Deputado Darcísio Perondi.

Projeto de Lei da Câmara nº 2095/97: Impõe condições para a comercialização de alimentos geneticamente modificados. – Deputado Fernando Gabeira.

Projeto de Lei da Câmara nº 2098/97: Dispõe sobre a utilização e a comercialização, no país, de sementes e produtos geneticamente modificados. – Deputados Fernando Ferro e Valdeci Oliveira.

Projeto de Lei da Câmara nº 4841/98: Dispõe sobre a exigência de normas específicas para a utilização das sementes e produtos transgênicos no Brasil. – Deputados Fernando Ferro e Valdeci Oliveira.

Projeto de Lei da Câmara nº 521/99: Veda temporariamente o registro e comercialização de produtos que contenham em sua composição substâncias provenientes de organismos geneticamente modificados. – Deputada Vanessa Grazziotin.

Projeto de Lei da Câmara nº 1191/99: Dispõe sobre a moratória para a produção em escala comercial de alimentos transgênicos no Brasil. – Deputado Pedro Wilson

Projeto de Lei da Câmara nº 1262/99: Dispõe sobre as condições para comercialização de produtos geneticamente modificados, os transgênicos. – Deputado Inácio Arruda
______________________________________________________________________________________________________________________________________

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Distrito Federal

Projeto de Lei nº 101/99: Dispõe sobre o cultivo comercial e a venda de produtos transgênicos destinados à alimentação humana e de animais no âmbito do Distrito Federal. – Deputado Rodrigo Rollemberg

Projeto de Lei nº xxx/99: Dispõe sobre atividades na área de biotecnologia, engenharia genética e produção, cultivo e comercialização de produtos transgênicos no Estado do Pará – Deputado Cláudio Almeida.

Rio de Janeiro

Projeto de Lei nº xxx/99: Veda o cultivo comercial de organismos geneticamente modificados (OGMs) no Estado do Rio de Janeiro. – Deputado Carlos Minc.

Rio Grande do Sul

Projeto de Lei nº 016/99: Veda o cultivo comercial de organismos geneticamente modificados (OGMs) no Estado do Rio Grande do Sul. – Deputado Elvino Bohn Gass.

Santa Catarina

Projeto de Lei nº 039/099: Dispõe sobre pesquisas, testes, experiências ou atividades nas áreas de Biotecnologia e Engenharia Genética. – Deputado Neodi Saretta.
______________________________________________________________________________________________________________________________________

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Salvador-BA

Projeto de Lei: Dispõe sobre as condições para comercialização de produtos geneticamente modificados, transgênicos, no município de Salvador. – Vereador Javier Alfaya.

Pelotas-RS

Projeto de Lei Substitutivo: Veda o cultivo comercial de transgênico e cria normas para sua comercialização. – Vereador Deogar Soares.

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Rua Cais da Alfândega, 130, Bairro do Recife

CEP: 50030-100 – Recife/PE

Fone: (81) 2137.7622

Email: sindacucar@sindacucar.com.br

CNPJ: 11.012.986/0001-36

 

 

 

 

Desenvolvido pela