VORACIDADE FISCAL INIBINDO A GERAÇÃO DE EMPREGOS

Renato Augusto Pontes Cunha*

A Medida Provisória n° 413, enviada pelo Governo ao Congresso no início desse ano, pretende sobretudo arrecadar recursos, na operação tapa-buracos para fazer frente à derrota da CPMF, no Senado, em 2007. Ocorre que em janeiro de 2008, o Governo Federal conseguiu bater mais um recorde de arrecadação atingindo a cifra de R$ 62,596 bilhões, o que equivale a crescimento real de 22,02% vis-à-vis janeiro de 2007. A MP em referência, fala de turismo, CSLL dos Bancos e tenta cometer a insanidade de concentrar o PIS e a COFINS, nas produtoras de álcool, até então vigindo com alíquotas de 3,65% nas agroindústrias, e 8,20% nas distribuidoras de combustíveis. No País, são cerca de 350 produtores de etanol e apenas, em torno de 20 principais distribuidoras de combustíveis. É uma relação comercial desigual, que como outras, carece de ajustes, regulação e sensatez para que não ocorram falências e interrupções de atividades. O sistema em tela está equivocado, é injusto e caminha ainda mais para concentrações exageradas nas relações de compra e venda, num modelo de distribuição antiquado que urge receber aperfeiçoamentos, isto é; modernização, com conseqüente aproximação dos elos da cadeia com vistas a relações comerciais mais estáveis e contratuais, com possibilidades de preços mais acessíveis para os consumidores de etanol. O atual fenômeno também sufocará o Biodiesel, se o mesmo decolar, e, é ainda um precedente maléfico para outras cadeias produtivas.

Voltando à Medida Provisória, no que tange a PIS/COFINS, isto é, a partir do seu artigo 7°, o que vemos são disfunções e acréscimos de carga tributária, que seguramente acarretarão desempregos. Como manter postos de trabalho com essas contribuições passando de 3,65% para 21%? Qual a mágica que o empreendedor terá que fazer? As empresas precisam de estruturas tributárias, simplificadas, o que já está comprovado, quando se pretende induzir aumentos de arrecadação. O Governo Federal na ânsia de recompor a todo custo a perda da CPMF, estará impingindo desemprego num país que, atualmente, apresenta fundamentos econômicos mais estáveis, depois de quase 500 (quinhentos) anos de história. As reservas são de cerca de USD 190 bilhões, a inflação está controlada, a perspectiva de crescimento é de mais de 5% a.a., embora a carga tributária seja superior a 35% do PIB e a taxa cambial penalize o exportador. Vendem-se produtos brasileiros com muito imposto embutido e essa situação segura o crescimento dos empregos necessários à diminuição da exclusão social. É preciso um tratamento mais equilibrado e que pode ter início com o Projeto-de-Lei, do próprio Governo para a reforma fiscal, projeto que chegou ao Congresso em 28 do corrente, trazendo novidades, tais como; IVA Federal e IVA Estadual. No Federal a seguridade social (COFINS), O PIS-PASEP e a CIDE se aglutinarão, com o IPI ainda ficando de fora, porém, evitando-se duplicidade com a MP 413 que pode ser suprimida quanto ao PIS e COFINS, via emendas pelos verdadeiros legisladores que são os nossos parlamentares, constantemente forçados a conviver com o instituto obsoleto das medidas provisórias.

Confiamos assim que o PIS e a COFINS constantes da MP 413 serão abraçados pelo projeto de reforma fiscal que recém chegou ao Congresso, motivo para a sociedade organizada poder participar de um sistema tributário menos injusto e com mais equidade, onde poderão ganhar aqueles que geram empregos e sobretudos os consumidores brasileiros.

Renato Augusto Pontes Cunha

* Presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco - SINDAÇÚCAR
(rcunha@sindacucar.com.br)