MANUTENÇÃO DO EMPREGO AGRÍCOLA
Renato Augusto Pontes Cunha*
O relatório do Governo Federal de setembro de 2005, denominado de “Grupo de Trabalho Interministerial da Cana-de-Açúcar do Nordeste”, cita a proposta do SINDAÇÚCAR, que deu origem ao Aviso da Casa Civil n° 446 de 11/05/2005 versando acerca da  tentativa que estamos empreendendo de minimizar e erradicar o desemprego na entressafra, bastando assim, que o Ministério do Trabalho e Emprego permita a utilização do Bolsa Qualificação para os trabalhadores safristas ou de atividade sazonal. Não há justificativa razoável para que o Governo Federal só ampare o seguro-desemprego e não abrace o “seguro manutenção do emprego” via qualificação profissional nas anuais entressafras. A lógica seria por 3 ou 4 meses do ano, no período de entressafra, existir um Programa de Qualificação Profissional, objetivando o desenvolvimento de pessoas com valorização do trabalho agrícola através de cursos de qualificação, voltados, por exemplo, para: Harmonização das relações da gestão funcional nas hierarquias das empresas, recomposição e preservação de matas ciliares e de reservas de matas florestais, educação ambiental nos municípios circunvizinhos às agroindústrias, cidadania, operação de máquinas agrícolas, técnicas de irrigação, informática, cidadania, etc. A questão merece mais ação e menos intenção, cabendo ao Governo Federal construir parcerias com as empresas privadas, que só no caso de Pernambuco, contam com mais de 110 escolas nas agroindústrias sucroalcooleiras, o que é infra-estrutura adequada para ser utilizada nos treinamentos, principalmente em seus horários ociosos. Por conseguinte, vimos tentando estimular o Governo Federal a iniciar um tempo de solidificar parcerias sócio-ambientais com as nossas empresas, no intuito de otimizar o Programa Bolsa Qualificação instituído em 2001 pela MP 2164-41, e, ainda muito tímido com relação às atividades sazonais, tais como; agricultura (cana e outras culturas), pesca, turismo, feiras de eventos, etc. O primordial é que o secular paradigma seja quebrado e que haja sensibilidade e espírito público para o início, pelo menos de forma experimental de um caminho, que promoverá, sem nenhuma dúvida, vasta e consistente inclusão social na região Nordeste. Uma decisão do Executivo, talvez amparada por iniciativa legislativa, venha a ser a rota para a consecução desse objetivo sócio-econômico que poderá manter o nível do emprego, mais perene, em nossa região, ao longo dos 12 (doze) meses do ano, promovendo-se sustentabilidade econômica no intuito maior de alterar condições sociais, com conseqüente melhoria de vida. O Ministério do Trabalho e Emprego demonstrou disposição para discutir o assunto, mas necessita encontrar alicerce em recursos orçamentários que precisam ser mobilizados, preferencialmente de forma anual, através do Congresso. São políticas públicas dessa natureza, revestidas de geração de renda que precisam ser mais rotineiras no país, atreladas inclusive a treinamento e qualificação, fatores do conhecimento que são fundamentais na competição globalizada. Desta forma, poderemos diminuir os fossos sócio-econômicos que desequilibram o nosso país, fomentando injustos contrastes que imputam penosos atrasos ao desenvolvimento nacional.
* Presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco - SINDAÇÚCAR
(rcunha@sindacucar.com.br)